O
processo tributário assenta em determinados princípios gerais de carácter
universal também conhecidos por princípios Gerais de Direito Fiscal. Tais
princípios são os seguintes:
a) Princípio
da legalidade tributária;
b) Princípio
da tipicidade;
c) Princípio
da anualidade;
d) Princípio
da eficiência e eficácia;
e) Princípio
da igualdade
Vamos,
então, discorrer dos seus conceitos.
a) Princípio da legalidade
tributária - assenta na ideia de que os impostos
devem ser consentidos pelos próprios cidadãos, através dos seus representantes
na Assembleia Nacional (Deputados) que têm a competência de dar a autorização
legislativa e assegurar que não se aprovem actos tributários ilegais,
evitando-se os abusos do Executivo e a veracidade do Fisco. Na república de
Angola este princípio está consagrado na Constituição que o formula claramente
no n.º 1 do artigo 102.º. Isto é, para que seja lançado um imposto é necessário
que haja uma lei do Parlamento ou Decreto-lei do governo e antes da
implementação do mesmo, os representantes dos cidadãos no Parlamento devem
aprová-la.
b) Princípio da tipicidade
- é o «princípio que decorre do anterior
e expressa que os elementos essenciais do imposto (incidência, taxas,
benefícios fiscais e garantias dos contribuintes) devem estar tipificados na
Lei, ou seja, existe um «numerus clausus» tributário fechado». (COXE, 2012,
p.36).
Isso
quer dizer que todo e qualquer imposto que deverá incidir sobre as atividades
dos agentes económico e dos contribuintes em geral, deve constar numa lei
aprovada pelo órgão legislativo (Parlamento) e a mesmo deve respeitar a
constituição e a lei.
c) Princípio da anualidade
- decorre da previsão que deve ser feita ao plano financeiro anual ou
plurianual do Estado (Orçamento) na arrecadação de receitas, bem como quaisquer
alterações à implementar que seja onerosa para os contribuintes. Pode se dizer
que «com este princípio estabelece-se a
obrigatoriedade de que os impostos a cobrar aos cidadãos devem ser aprovados
anualmente na Assembleia Nacional. » (COXE, 2012, p.36)
d) Princípio da eficiência e
eficácia dos actos tributários - faz referência
a actuação da Administração Tributária no que toca a eficiência no cumprimento
das obrigações fiscais e aduaneiras resultantes do exercício de uma determinada
atividade económica e empresarial, bem como executar a política tributária do
Estado e assegurar o seu integral cumprimento. Acções essas que possibilitam o
Estado alcançar as metas e objetivos estabelecidos (eficiência e eficácia),
pois «a finalidade dos impostos é a
mobilização de receitas para satisfazer as necessidades financeiras do Estado».
(COXE, 2012, p.36)
e) O princípio da igualdade
- assenta na garantia geral dos direitos e liberdades económicos em geral, na
valorização do trabalho, na dignidade humana e na justiça social, em
conformidade com a própria Constituição «(...)
visa defender as equidades e justiça tributária. De acordo com este princípio,
todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos». (COXE,
2012, p.37)
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