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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA FISCALIDADE

 




O processo tributário assenta em determinados princípios gerais de carácter universal também conhecidos por princípios Gerais de Direito Fiscal. Tais princípios são os seguintes:

a)      Princípio da legalidade tributária;

b)      Princípio da tipicidade;

c)      Princípio da anualidade;

d)     Princípio da eficiência e eficácia;

e)      Princípio da igualdade

Vamos, então, discorrer dos seus conceitos.

a)      Princípio da legalidade tributária - assenta na ideia de que os impostos devem ser consentidos pelos próprios cidadãos, através dos seus representantes na Assembleia Nacional (Deputados) que têm a competência de dar a autorização legislativa e assegurar que não se aprovem actos tributários ilegais, evitando-se os abusos do Executivo e a veracidade do Fisco. Na república de Angola este princípio está consagrado na Constituição que o formula claramente no n.º 1 do artigo 102.º. Isto é, para que seja lançado um imposto é necessário que haja uma lei do Parlamento ou Decreto-lei do governo e antes da implementação do mesmo, os representantes dos cidadãos no Parlamento devem aprová-la.

 

b)      Princípio da tipicidade - é o «princípio que decorre do anterior e expressa que os elementos essenciais do imposto (incidência, taxas, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes) devem estar tipificados na Lei, ou seja, existe um «numerus clausus» tributário fechado». (COXE, 2012, p.36).

 

Isso quer dizer que todo e qualquer imposto que deverá incidir sobre as atividades dos agentes económico e dos contribuintes em geral, deve constar numa lei aprovada pelo órgão legislativo (Parlamento) e a mesmo deve respeitar a constituição e a lei.

 

c)      Princípio da anualidade - decorre da previsão que deve ser feita ao plano financeiro anual ou plurianual do Estado (Orçamento) na arrecadação de receitas, bem como quaisquer alterações à implementar que seja onerosa para os contribuintes. Pode se dizer que «com este princípio estabelece-se a obrigatoriedade de que os impostos a cobrar aos cidadãos devem ser aprovados anualmente na Assembleia Nacional. » (COXE, 2012, p.36)

d)     Princípio da eficiência e eficácia dos actos tributários - faz referência a actuação da Administração Tributária no que toca a eficiência no cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras resultantes do exercício de uma determinada atividade económica e empresarial, bem como executar a política tributária do Estado e assegurar o seu integral cumprimento. Acções essas que possibilitam o Estado alcançar as metas e objetivos estabelecidos (eficiência e eficácia), pois «a finalidade dos impostos é a mobilização de receitas para satisfazer as necessidades financeiras do Estado». (COXE, 2012, p.36)

 

e)      O princípio da igualdade - assenta na garantia geral dos direitos e liberdades económicos em geral, na valorização do trabalho, na dignidade humana e na justiça social, em conformidade com a própria Constituição «(...) visa defender as equidades e justiça tributária. De acordo com este princípio, todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos». (COXE, 2012, p.37)

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